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Published On:quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Posted by Carlos Roberto

Inscrição para Seleção de Agente Comunitário de Saúde

No dia 05 de outubro foi realizada no Posto de Saúde da Família Cesário de Melo, reunião com os líderes comunitários do Cesarao, Santa Veridiana, Canaã e o Portal Santa Cruz Tudo de Bom, para tratar da abertura de Processo Seletivo Público e Formação de Cadastro Reserva para Agente Comunitário de Saúde, que integrarão o Programa Saúde da Família, nas regiões em epígrafe.
O edital e as inscrições poderão ser feitas até o dia 10 de Outubro, somente através do site www.spdmpsf.com.br
EDITAL Nº 06/2010
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
1. DO PROCESSO SELETIVO
2. DAS ATRIBUIÇÕES
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.6. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.7. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4. DA SELEÇÃO
4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO
4.2. SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA
4.3. TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO
4.4. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
5. CLASSIFICAÇÃO FINAL
6. DA CONTRATAÇÃO
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
9. DOS RECURSOS
10. DA VALIDADE
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – RELAÇÃO DE RUAS
ANEXO II - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
Este processo seletivo realiza-se em cumprimento ao contrato de Gestão ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos na Área de Planejamento 5.3 (AP 5.3) firmado entre a SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC).
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.
1– DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo destina-se a selecionar candidatos as vagas existentes e que vierem a surgir para o cargo de ACS e compor as equipes das Unidades de PSF, localizadas na AP 5.3.
1.1-  A Unidade de PSF cobrirá toda a área abrangência conforme ruas descritas no ANEXO I deste Edital.
1.2 - O número total de vagas existentes por Unidade de PSF está definido no ANEXO I deste Edital.
1.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do Resultado Final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.4 - O cargo, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o salário, a escolaridade exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela I:
TABELA - I
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Cargo
Vagas
Carga Horária Semanal
Salário Mensal
Escolaridade
Valor da Taxa de Inscrição
Agente Comunitário de Saúde
10
40
710,00
Ensino Fundamental
R$ 13,00
1.5- O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais, podendo esta quantidade de horas ser compreendida no período de segunda a sábado e no intervalo das 07h às 22h, a ser definido posteriormente, no momento da contratação, pela SPDM/PABSF visando atender a necessidade da Unidade de PSF do Município do Rio de Janeiro.
1.6- Os ACS serão contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela SPDM/PABSF e, portanto, não cumprirão direito a estabilidade.
1.7- O salário mensal no valor de R$ 710,00 será pago ao ACS, pela SPDM/PABSF, de acordo com o piso salarial, definido pela SMSDC/RJ.
1.8- Além do salário mensal que o ACS fará jus, serão oferecidos benefícios, previstos em Lei/Convenção Coletiva, tais como:
  • Auxílio creche- para funcionária (mãe) com filhos até 5 anos e 11 meses no valor de R$115,45.
    • Vale alimentação - R$ 67,17
    • Vale refeição - R$154,00
    • Insalubridade - R$ 102,00
2- DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 -  Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:
“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.”
Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;
II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;
IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e
“VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.”
3- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São considerados requisitos para se inscrever no processo seletivo:
3.1- Ser morador da área de abrangência da Unidade de PSF a qual está se candidatando a vaga, há no mínimo dois anos; (verificar Anexo I deste Edital);
3.2- Ter concluído o ensino fundamental;
3.3- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data de inscrição;
3.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, também com as obrigações militares;
3.5- Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições da função, que será comprovada através de exame médico quando dos exames de pré- admissão.
3.6 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.6.1- O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, para tanto, deve:
3.6.2- Acessar, no período de 30 de setembro de 2010, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpsf.com.br;
3.6.3-  Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;
3.6.4-  Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;
3.6.5- Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;
3.6.6-  Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
a)   Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b)  Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;
c)    Cópia do último contracheque;
d)  Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;
e)   Modelo de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;
f)    Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
3.6.7-  O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento – SPDM/PABSF – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 01 de outubro de 2010.
3.6.8- A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será divulgada até o dia 07 de outubro de 2010, no site www.spdmpsf.com.br.
3.6.9-  Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.6.10-  O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 4.
3.6.11-  Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 3.6 e seus subitens.
3.6.12-  Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.
3.7- INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.7.1- Será admitida a inscrição nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994, de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto Municipal nº 5890 de 16 de junho de 1986.
3.7.2- É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.
3.7.3- É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.
3.7.4- Em obediência ao disposto da Lei Municipal 2.111 de 10/11/1994 aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.
3.7.5- As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.7.6- Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei Municipal 2.111 de 10/11/1994. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.
3.7.7- Os candidatos com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições. Enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme item 3.7.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
3.7.8- O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 11 de outubro de 2010, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da Serra – SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF.
3.7.9- Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovadas neste processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista a parte e também na lista geral de classificação.
3.7.10- Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão considerados como tal.
3.7.11- Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.
3.7.12- Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.
4- DA SELEÇÃO
O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:
1ª ETAPA – Inscrição;
2ª ETAPA – Prova Objetiva - caráter classificatório e eliminatório;
3ª ETAPA – Dinâmica de Grupo e Confirmação de Endereço – caráter classificatório e eliminatório;
4ª ETAPA – Entrega de documentos e Exame Médico.
4.1 - PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO
4.1.1- As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 30 de setembro a 10 de outubro de 2010, através do site www.spdmpsf.com.br.
4.1.2- O candidato deverá optar por apenas uma Unidade de PSF, de acordo com o seu endereço de moradia, que deve constar do ANEXO I deste Edital.
4.1.3- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.1.4- O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
4.1.5- O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
4.1.6- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.1.7- Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
4.1.7.1- Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo.
4.1.7.2-   Ler na íntegra o Edital;
4.1.7.3- Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
4.1.7.4- Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
4.1.7.5- Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição no valor de R$13,00 (treze reais);
4.1.7.6- O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
4.1.7.7- O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
4.1.7.8- Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
4.1.7.9- Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
4.1.7.10- Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato;
4.1.7.11- A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
4.1.7.12- O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
4.1.7.13- A partir de 13 de outubro de 2010, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br ou nas Unidades de PSF as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido;
4.1.7.14- A SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
4.1.7.15- O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
4.1.7.16- É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
4.1.7.17- Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
4.1.7.18- Será, ainda de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo que ficarão afixados nas Unidades de PSF e disponíveis pelo site www.spdmpsf.com.br .
4.1.7.19- Em caso de dúvidas no preenchimento da Inscrição, o candidato deverá entrar em contato no telefone (0XX11) 4701-1658.
4.2-SEGUNDA ETAPA – PROVA OBJETIVA
4.2.1- A aplicação da prova objetiva está prevista para 17 de outubro de 2010 no Município do Rio de Janeiro, podendo a data ser alterada a critério da SPDM/PABSF.
4.2.2- A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2.3- Não será admitida troca de local de realização das provas.
4.2.4- O candidato deverá no dia 14 de outubro de 2010 acessar o site www.spdmpsf.com.br ou comparecer nas Unidades de PSF para obter as informações de data, local e horário de prova, 3 (três) dias antes da aplicação da mesma.
4.2.5- Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das etapas em razão de afastamento do candidato da sala do Processo Seletivo.
4.2.6- Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal da sala.
4.2.7- O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas da sua omissão.
4.2.8- O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Processo seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova.
4.2.9- A inclusão de que trata o item 4.2.8 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
4.2.10- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.2.11- O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
4.2.12- Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
4.2.13- O candidato não poderá ausentar-se na sala sem o acompanhamento de um fiscal.
4.2.14- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:
a)    Comprovante de inscrição;
b)   Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;
c)    Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4.2.15- No ato da realização da prova, o candidato receberá Folha de Respostas e o caderno de questões. O candidato não poderá retirar-se da sala da prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
4.2.16- Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de respostas é o único documento válido para correção.
4.2.17- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.2.18- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
4.2.19- Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.
4.2.20- Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
4.2.21- As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas.
4.2.22- O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora de início da mesma.
4.2.23- O Gabarito das provas objetivas e o Caderno de Questões serão divulgados no site www.spdmpsf.com.br no dia 17/10/2010.
4.2.24- A nota da prova objetiva será distribuída conforme quadro abaixo:
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
PROVAS
Nº DE QUESTÕES
Agente Comunitário de Saúde
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
10
10
20
4.2.25- As questões de Língua Portuguesa e Matemática terão como referência conteúdo do ensino fundamental e, assim como as questões de Conhecimento Específico, versarão sobre os conteúdos programáticos contidos do Anexo IV deste Edital.
4.2.26- As questões de múltipla escolha da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
4.2.27- Somente será considerado apto a participar da segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida em cada prova (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimento Específico), conforme item 4.2.24 deste edital.
4.2.28- Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.2.29- A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
4.2.30 - O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
4.2.31 - O Resultado parcial da prova objetiva será divulgado no site www.spdmpsf.com.br e nas Unidades de PSF no dia 25 de outubro de 2010.
4.3 - TERCEIRA ETAPA – DINÂMICA DE GRUPO
4.3.1- A Dinâmica de Grupo será realizada em dia e horário a serem definidos posteriormente. O Edital de Convocação para esta Etapa será divulgado no site www.spdmpsf.com.br e nas Unidades de PSF no dia 26 de outubro de 2010.
4.3.2- Nesta Etapa o candidato apresentará os seguintes documentos (não é necessário cópia): documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho), comprovante de conclusão do ensino fundamental (certificado ou declaração de conclusão de curso), comprovante de residência (Preferencialmente, conta de luz, água ou telefone fixo. Ou, como segunda opção, correspondência bancária em nome do próprio candidato).
4.3.3- O candidato que faltar nesta Etapa será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.3.4- A dinâmica terá caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a classificação na Dinâmica de Grupo será 60 (sessenta) pontos. - O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
4.3.5- As atividades para a realização desta Etapa serão conduzidas por profissional contratado da SPDM/PABSF e poderão ser acompanhadas por um representante da Coordenação de Área Programática (CAP 5.3).
4.3.6- O Resultado Final (prova + dinâmica de grupo) será disponibilizado em ordem decrescente de classificação.
4.3.7- Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior idade (conforme Lei do Idoso 10.741-2003);
b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga;
c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.
4.3.8- O Resultado Final será divulgado no site www.spdmpsf.com.br e nas Unidades de PSF.
4.3.9- Serão convocados para esta fase 3 candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação da 2ª. Etapa da Prova Objetiva. Os demais candidatos classificados na 2ª Etapa ficarão em Cadastro Reserva para vagas que vierem a surgir, considerado o prazo de validade deste Processo Seletivo.
4.3.10- A não comprovação/confirmação de endereço do candidato implicará diretamente em sua desclassificação desta etapa, seja qual for o motivo;
4.3.11- Caso o candidato aprovado na 3ª. Etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Administração de Pessoal - SPDM/PABSF - à Rua Dona Januária, nº 33 – Santa Cruz, Rio de Janeiro, para solicitar sua exclusão do processo seletivo.
4.4- QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
4.4.1. Após a aprovação na 3ª. Etapa, o candidato será convocado para a entrega de documentos de acordo com a relação que consta do item 6 (e sub-itens) deste Edital e realizar todos os exames médicos de pré-admissão;
4.4.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.
5- CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1- A classificação dos candidatos será obtida através da Soma da pontuação da prova escrita (que vale 100 pontos) + a nota da dinâmica de grupo (que vale 100 pontos); O resultado será dividido por 2. A pontuação mínima para a classificação final dos candidatos será de 60 pontos.
5.2- A convocação dos candidatos classificados seguirá ordem decrescente de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis, conforme o Anexo I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade deste Processo Seletivo.
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1- A contratação para a função de ACS será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
6.1.1-   Ter participado e aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Dinâmica de Grupo e Confirmação de endereço; Entrega de Documentos e Exame Médico Admissional).
6.2- De acordo com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar os seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS:
6.2.1- Carteira de Trabalho
6.2.2- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais
6.2.3- Certidão de Antecedentes Criminais
6.3- De acordo com o Edital de Convocação, os candidatos na data em que apresentarem-se para a contratação deverão entregar CÓPIA SIMPLES (frente e verso legível) dos seguintes documentos:
6.3.1- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) – (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2- FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
6.3.3- Certificado de Reservista
6.3.4- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite
6.3.5- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos
6.3.6- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA)
6.3.7- Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde).
6.3.8- Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos
6.3.9- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso)
6.3.10-Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de   Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.)
6.3.11- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia)
6.3.12- 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)
6.3.13- Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente.
6.3.14- Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.
6.4- Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.
6.5- NÃO SERÁ REALIZADA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER NA DATA PREVISTA E/OU NÃO APRESENTE A TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA NO ITEM E SUB-ITENS 6 DESTE EDITAL.
6.6 - A divulgação da data será no endereço www.spdmpsf.com.br e nas Unidades de PSF;
6.7 - Na data da apresentação o candidato que tiver se declarado pessoa com deficiência deverá trazer laudo recente com data de emissão de até 30 dias.
6.8 - A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta quando se fizer, considerará a quantidade de vagas existentes e que vierem a surgir considerado o prazo de validade deste Processo e respeitará a ordem de Classificação Final.
7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1- O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nas Unidades de PSF e no site www.spdmpsf.com.br.
8- DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:
8.1- Não residir ou deixar de residir na comunidade para qual está se candidatando;
8.2- Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo;
8.3- Apresentar declaração ou documentação falsa;
8.4- Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;
8.5- Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo sem permissão ou antes do tempo mínimo estabelecido;
8.6- Mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo;
8.7- Não devolver o caderno de questões;
8.8- Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de resposta;
8.9- Utilizar ou tentar por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;
8.10- For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a etapa que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
8.11- Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital;
9- DOS RECURSOS
9.1- Será admitido recurso quanto ao gabarito;
9.2- Os recursos quanto aos gabaritos, o candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso.
9.3- Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
9.4- O prazo para interposição do recurso será de 1 (um) dia útil para o gabarito, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo e seguir as instruções contidas no mesmo.
9.5- Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.
9.6- Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
9.7- Admitir-se-á um único recurso por candidato;
9.8- Não serão admitidos recursos para a etapa Dinâmica de Grupo;
9.9- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.
9.10- Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões da prova, que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente;
9.11- A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
9.12- Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.11.
9.13- A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10- DA VALIDADE
10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da divulgação do Resultado Final, ou menor período (em caso de convocação de todos os aprovados), e ainda podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das condições estabelecidas neste regulamento;
11.2- Em qualquer fase do processo seletivo ou após a contratação, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo;
11.3- A aprovação na 1º, 2ª e 3ª etapas não asseguram o direito de ingresso automático para a função de ACS, mas apenas a expectativa de nele ser admitido quando houver a vaga, seguindo a ordem de Classificação Final por Unidade de PSF.
11.4- Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO.
Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2010
Mário Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
UNIDADE
ENDEREÇO
VAGAS

PSF Santa Veridiana
Rua Dois, S/Nº - Conjunto Cesarão
10




ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Logradouro
Número de Abrangência

Estrada de Sepetiba
da Praça de Santa Cruz até a Estrada Tasso Blasso, lado esquerdo

Estrada Tasso Blasso


Estrada Santa Veridiana
do entroncamento da Estrada Tasso Blasso com o Caminho Alfredo Rosa

Caminho Alfredo Rosa


Rua Mariana


Rua Ajuricaba
entre rua Mariana e Estrada da Fita

Estrada da Fita


Estrada da Pedra
entre a Praça de Santa Cruz até Estrada da Fita, lado direito

Estrada da Pedra
da Rua Aluizio Franco até Av. Marginal, lado esquerdo

Av. Marginal
até Rua Sessenta e Seis

Beco Aguiar


Beco Aparecida


Beco da Pedra


Beco da Penta


Beco do Conde


Beco do Rádio


Beco dos Teixeiras


Beco Felipe


Beco João Teixeira


Beco Magalhães


Beco Um


Caminho do Macedo


Estrada Marquês dos Santos


Estrada Massapo


Estrada Tasso Blasso


Praça Santa Cruz


Rua Afonso


Rua Ajuricaba


Rua Alto Recanto Verde


Rua Antônio Sambaja


Rua Baulândia


Rua Cabo Octavio de Aragão


Rua Cafelândia


Rua Cinco


Rua D


Rua Dezesseis


Rua Dois


Rua dos Cajazeiros


Rua Ebenezer


Rua Espirito Santo


Rua Evangelina


Rua G


Rua J


Rua L


Rua M


Rua Monte Horebe


Rua Monte Sinai


Rua Mortugaba


Rua N


Rua Nagib Assad


Rua O


Rua Quinze


Rua Sepetiba


Rua Três


Rua Treze


Travessa Bandeira da


Travessa do Conde


Travessa Janaína


Travessa Real


Via A Três


Via A um


Via B Cinco


Via B Dez


Via B Dois


Via B Nove


Via B Oito


Via B Onze


Via B Quatro


Via B Seis


Via B Sete


Via B Três


Via B Um


Via Serviente Dois


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
3. Conhecimento específico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de Territorialização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município do Rio de Janeiro, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania.

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